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Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
Desceu no toboágua e foi parar no hospital; Parque de Itaipulândia é condenado por acidente com visitante
Correio do Ar

Nos dias de sol intenso, os parques aquáticos prometem alívio e leveza. Famílias inteiras cruzam estradas, planejam férias e dedicam seu tempo ao lazer nesses espaços. Mas, por trás dos risos e das descidas velozes nos toboáguas, espreitam riscos que nem sempre recebem a devida atenção. Quando a diversão se transforma em acidente, o silêncio costuma ser maior que o barulho da queda.
A condição humana é marcada por nossa busca incessante por alegria — um instante de repouso diante da correria cotidiana. Procuramos nos parques a promessa de segurança, a sensação infantil de que tudo está sob controle. Mas é justamente quando a confiança é quebrada que mais sentimos o peso da vulnerabilidade.
Foi o que viveu um visitante em um parque aquático no interior do Paraná. Em janeiro de 2023, ele sofreu uma queda de um toboágua com cerca de cinco metros de altura, localizado no Clube Itaipulândia Esporte Turismo e Lazer. O acidente, registrado judicialmente, causou lesões físicas importantes e o afastou temporariamente do trabalho. Na decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Cascavel, a juíza concluiu que houve falha grave na prestação do serviço: faltavam placas com orientações e não havia provas de que o funcionário presente na plataforma alertava os usuários sobre o uso seguro do brinquedo.
O parque chegou a argumentar que a culpa seria exclusiva do frequentador, que teria realizado manobras indevidas. No entanto, nenhuma testemunha comprovou essa versão. A sentença foi clara: “Se a vítima, embora adequadamente instruída e alertada sobre o uso, tivesse insistido e se acidentado, poder-se-ia concluir por sua culpa exclusiva. Todavia, da forma como ocorreu o acidente, não há como isentar a ré de sua responsabilidade”.
A condenação incluiu indenizações por danos emergentes, danos morais no valor de R$ 15 mil e lucros cessantes.
Esse caso, embora jurídico, nos lembra de algo maior: os espaços públicos de lazer precisam ser, acima de tudo, espaços de cuidado. Toda instalação voltada ao entretenimento, especialmente aquelas frequentadas por crianças e famílias, carrega o dever moral e legal de zelar pela integridade de quem ali confia sua segurança.
Ficar atento às normas, treinar funcionários, sinalizar perigos, acompanhar o uso dos equipamentos — tudo isso é mais do que procedimento técnico. É respeito pela vida.
E quando esse respeito falta, resta à vítima o difícil caminho da reparação. Que ao menos ele nos ensine a olhar com mais seriedade para onde muitos ainda veem apenas brincadeira. Porque o que está em jogo, muitas vezes, é justamente o que mais tentamos proteger: nosso corpo, nossa dignidade, nossa paz.
A decisão é de 1ª Instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Fonte: CGN